Cadernos do IUM N.º 23 - Justiça Militar: A rutura de 2004 (Atas de seminário).

Editorial

O presente Seminário enquadra-se e assume-se num propósito de reflexão, mas também de acompanhamento da realidade “Justiça militar” enquanto instituto e pilar essencial à integridade, coesão e regular funcionamento das Forças Armadas.

Artigos

Visão Diacrónica da Justiça Militar em Portugal

Resumo

Não é objetivo desta apresentação caraterizar a instituição militar, a sua função e missões; apenas relevamos que, em matéria da segurança e defesa, as Forças Armadas são a única instituição com consagração constitucional, constituindo o principal instrumento da defesa nacional. As Forças Armadas têm como base da sua organização e atividade valores fundamentais que, como veremos, são tutela dos tanto criminal como disciplinarmente.

Palavras-chave

Justiça Militar, Portugal.

Autor(es) (*)

Avatar Vítor Gil Prata
 265 | 100
Do Crime Essencialmente Militar ao Crime Estritamente Militar

Resumo

Para um enquadramento do tema proposto vamos começar mesmo pelo princípio. Ou seja, pelo fenómeno criminal em si. Ora, a primeira coisa que convém lembrar é que a delinquência surge nas nossas sociedades como fenómeno francamente marginal. Daí que a incompreensão e revolta que o crime provoca na população sejam, no fundo, sinal dessa raridade do crime. “Quanto menos um mal existe mais custa a suportar o que dele resta” (Tocqueville).

Palavras-chave

Crime Militar, Direito Penal Militar.

Autor(es) (*)

Avatar José Adriano Machado Souto de Moura
 228 | 69
Encerramento do Seminário a Justiça Militar - A Rutura de 2004

Resumo

Na guerra, que se identifica como uma constante na história da humanidade, sempre a ação de comando teve necessidade de se apoiar na coercibilidade e, embora “não se podendo definir com exatidão o momento em que surgiu um direito votado à atividade bélica, pode-se afirmar ter sido em tempos remotos acompanhando o aparecimento dos primeiros exércitos”.
O que está em causa é a eficácia militar, sobretudo nos momentos em que se joga a sobrevivência última da comunidade, a exigir a disciplina pronta, a não hesitação perante o inimigo e o imediato cumprimento das ordens legais, ou seja o que em feliz síntese foi designado por “coragem disciplinada”.
Este direito penal militar começou inicialmente por punir as infrações com sanções severas e de aplicação imediata, expressão de um imperio militae que conjugava o comando com a justiça, evoluindo depois em complexidade com a criação de delitos ou tipos penais próprios da atividade bélica e com a autonomização de um órgão julgador especializado na apreciação dos crimes praticados em tempo de guerra e, isso, até por exigências de adequação a novas realidades à medida que as marinhas e os exércitos se iam transformando em instituições permanentes.

Palavras-chave

Direito Penal Militar.

Autor(es) (*)

Avatar José Manuel Penteado e Silva Carreira
 222 | 70

(*) NOTA: A ordem alfabética de apresentação dos autores pode não corresponder à ordem formal que se encontra no artigo.