Doutoramento em Ciências Militares

Finalidade e objetivos

O Doutoramento em Ciências Militares (DCM) visa a formação avançada e o aprofundamento do conhecimento relativo ao desenvolvimento das metodologias e processos de edificação e emprego de capacidades militares utilizadas na defesa, vigilância, controlo e segurança dos espaços sob soberania e jurisdição nacional; na resposta a crises, conflitos e emergências complexas; em missões humanitárias e de paz; em ações de segurança interna; em apoio ao desenvolvimento e bem-estar, assim como na cooperação e assistência militar.

Os doutorandos devem adquirir conhecimentos, aptidões e atitudes de acordo como os resultados da aprendizagem correspondentes ao nível 8 de qualificação, nos termos dos descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações, descritos na Portaria 782/2009 de 23 de julho.

O DCM encontra-se acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), conforme publicitação no seguinte endereço: https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/doutoramento-em-ciencias-militares

 

Estrutura do curso

O DCM compreende seis Unidades Curriculares (UC), na área científica das Ciências Militares. À respetiva frequência correspondem 180 ECTS.

 

Duração do curso

Doutoramento tem a duração de três anos letivos, com o prolongamento até cinco anos.

 

Período para candidaturas                                  

  • 1ª Fase: 27 de maio a 28 de junho de 2024 - 10 vagas.
  • 2ª Fase: 01 de julho a 10 de julho de 2024 - 5 vagas*.

          Fase Extraordinária: 02 de setembro a 25 de setembro de 2024**.

As candidaturas devidamente instruídas deverão ser enviadas para o Departamento de Serviços Académicos do Instituto Universitário Militar através do endereço de correio eletrónico dsa@ium.pt.
 

Ponto de contacto

dsa@ium.pt

16191 | 7571

Mestrado em Ciências Militares – Segurança e Defesa

Apresentação

O Grau de Mestre em Ciências Militares - Segurança e Defesa, atribuído pelo Instituto Universitário Militar (IUM) é conferido aos alunos que tenham concluído a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos e obtenham aproveitamento nas provas públicas de defesa da dissertação.

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem a duração de quatro semestres.

O primeiro e o segundo semestres, que constituem a componente curricular do mestrado, equivalem a um ano letivo em horário diurno, em regime de exclusividade e modalidade presencial, e correspondem ao Curso de Estado-Maior Conjunto (Pós-graduação em Ciências Militares – Segurança e Defesa).

O terceiro e quarto semestres destinam-se à elaboração e defesa pública da dissertação de mestrado.

 

Enquadramento legal

O Mestrado em Ciências Militares – Segurança e Defesa está organizado de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº249/2015, de 28 de outubro, na atual redação, no Estatuto do IUM, publicado em anexo ao mesmo Decreto-lei, e através do Regulamento do Mestrado em Ciências Militares – Segurança e Defesa do IUM, aprovado em julho de 2016.

O ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre foi acreditado por um período de seis anos, por decisão de 31 de julho de 2022, do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

 

Créditos

O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS). O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 ECTS.

Após a conclusão com aproveitamento dos dois primeiros semestres é atribuído um diploma de pós-graduação, sendo o número total de créditos obtidos de 60 ECTS. A dissertação decorre durante os 3º e 4º semestres e corresponde a 60 ECTS.

 

Vagas

Número total de vagas para acesso para o ano letivo 2024/2025: 20.

 

Habilitações de acesso

Ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento do Mestrado, a inscrição no 3º e 4º semestres, conducentes à obtenção do grau de Mestre apenas pode ser efetuada após a aprovação na totalidade das unidades curriculares do 1º e 2º semestres.

Ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento do Mestrado e do Despacho N.º 90/2024, de 24 de junho de 2024, do Comandante do IUM, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  • Os detentores do curso de pós-graduação em Ciências Militares – Segurança e Defesa, frequentado nos anos letivos 2021/22, 2022/23 e 2023/24;
  • Oficiais estrangeiros, aos quais seja reconhecido um currículo escolar, científico ou profissional adequado para a realização deste ciclo de estudos.

 

Prazos

  • Período de candidatura: 02 de setembro a 04 de outubro de 2024;
  • Período de seleção dos candidatos: 07 a 18 de outubro de 2024;
  • Publicação e notificação dos candidatos: 21 a 25 de outubro de 2024.

 

Critérios de seleção dos candidatos

Os candidatos serão selecionados de acordo com o previsto no artigo 13.º e 14 do Regulamento do Mestrado.

 

Formalização da candidatura 

A candidatura é dirigida ao Comandante do IUM e deverá ser efetuada no Departamento de Serviços Académicos (dsa@ium.pt). 

Documentos necessários à instrução do processo de candidatura, sendo considerados como obrigatórios:

  • Requerimento da Candidatura, conforme impresso do IUM;
  • Proposta de tema e de projeto de investigação da dissertação;
  • Apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação para o caso de candidatos estrangeiros, para recolha de elementos;
  • Certificado de habilitações, se emitido por um estabelecimento de ensino superior diferente do IUM;
  • Certificado das disciplinas dos cursos de que o candidato é portador, assim como a classificação e respetivos créditos, se emitido por um estabelecimento de ensino superior diferente do IUM;
  • Curriculum Vitae (1 exemplar);
  • Despacho de autorização do Chefe de Estado-Maior do Ramo respetivo ou Comandante-Geral da GNR;
  • Declaração de autorização pela entidade competente, no caso de oficiais estrangeiros;
  • Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito curricular.

 

Elementos informativos

  • O calendário escolar do Mestrado é o definido pelo IUM.
  • Para mais informações e envio de documentação contactar o Departamento de Serviços Académicos: dsa@ium.pt.

 

Coordenador Científico

Tenente-coronel Inf GNR
Professor da Área de Estudos de Segurança Interna e dos Fenómenos Criminais, Coordenador Científico do Mestrado em Ciências Militares – Segurança e Defesa
3809 | 1502

Curso de Promoção a Oficial General

Finalidade e Objetivos

O Curso de Promoção a Oficial General (CPOG) constitui uma pós-graduação em ciências militares, estando o plano de curso estruturado em coerência com as áreas que enformam o conceito de ciências militares (Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro – Lei Orgânica do Ensino Superior Militar), procurando-se assim que do desenvolvimento do curso resulte aprofundamento do conhecimento e produção científica com valor acrescentado para as Forças Armadas e para a GNR.

O CPOG tem por objetivo geral complementar a preparação e desenvolver as competências e os conhecimentos, em ciências militares, para o exercício das funções inerentes aos altos cargos de Comando, Direção, Chefia e Estado-Maior, no mais elevado escalão.

O CPOG tem os seguintes objetivos específicos:

  • Disponibilizar informação, fomentar a reflexão e promover a discussão que permitam aos Oficiais Auditores produzir conhecimento acrescido aos níveis conceptual, doutrinário e sistémico, tendo em vista complementar a sua formação ao longo da carreira;
  • Desenvolver o entendimento comum dos problemas da segurança e da defesa, muito em especial no que respeita à atividade de Defesa Nacional, enquadrando-os numa perspetiva essencialmente político-estratégica;
  • Desenvolver e aperfeiçoar capacidades de comunicação, análise, síntese e argumentação, tendo em vista aprofundar uma visão global e prospetiva sustentada que, em conjugação com uma dimensão de relacionamento interpessoal, possa contribuir para a qualidade no desempenho de cargos de gestão de topo e da mais elevada hierarquia das Forças Armadas.

 

Enquadramento Legal

O Curso de Promoção a Oficial General (CPOG) constitui condição especial de promoção ao posto de comodoro da Marinha e de brigadeiro-general do Exército e da Força Aérea, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 200.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março.

O CPOG constitui igualmente condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general da Guarda Nacional Republicana (GNR), nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 208.º, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março.

 

Estrutura do curso

O CPOG estrutura-se numa única componente formativa comum e conjunta, transversal aos três Ramos das Forças Armadas e à GNR, na área científica das ciências militares.

 

Quadro resumo do plano curricular

 

Unidades curriculares

Área científica

CRÉDITOS (ECTS)

Estratégia, Defesa e Segurança Nacional

Ciências Militares

10

Liderança e Administração

Ciências Militares

8

Planeamento Estratégico Militar

Ciências Militares

5

Metodologias de Investigação em Ciências Militares

Ciências Militares

2

Trabalho de Investigação Individual

Ciências Militares

15

TOTAL

 

40

 

Duração do curso

O CPOG decorre de forma contínua, com sessões presenciais, no IUM, ao longo de 25 semanas de calendário, excluindo as férias escolares e feriados, iniciando-se em janeiro de cada ano civil. 

 

Habilitações conferidas no final do curso

O CPOG adequa-se às exigências do ensino superior universitário, sem prejuízo da especificidade do ESM e da finalidade da sua aplicação ao universo dos oficiais dele destinatários. Assim, embora não confira grau académico, são atribuídos 40 créditos ECTS  ao CPOG, possibilitando a continuação de estudos e a realização de outros cursos e ciclos de estudo de interesse no âmbito da segurança e defesa. 

 

Condições de admissão ao curso

O CPOG é frequentado por capitães-de-mar-e-guerra e por coronéis das Forças Armadas e da GNR. Este curso também pode ser frequentado por oficiais das Forças Armadas e/ou Forças de Segurança de natureza militar de países amigos, sujeitos aos mesmos termos dos oficiais nacionais. 

 

Ponto de contacto

Brigadeiro-general PilAv
Diretor do Curso de Promoção a Oficial General
6426 | 649

Curso de Estado-Maior Conjunto

Finalidade e Objetivos

O Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC) tem por finalidade qualificar oficiais superiores das Forças Armadas (FA) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) para o desempenho de funções ao nível operacional e estratégico, em estados-maiores conjuntos nacionais e internacionais, nas estruturas superiores das Forças Armadas e da Defesa Nacional, e em organizações nacionais e internacionais.

O CEMC é dirigido primariamente aos oficiais superiores das FA e GNR que demonstrem possuir elevado potencial, comprovado no desempenho de funções ou cargos, ao longo da carreira. O curso poderá ser frequentado por oficiais da Guarda Nacional Republicana (GNR) e por oficiais de Países Amigos e Aliados, de postos similares, nos termos do regime de acesso superiormente definido.

O CEMC destina-se a proporcionar uma formação avançada na área das Ciências Militares, num domínio onde se encontram três linhas de estudo:

– A atualização do pensamento estratégico perante uma realidade das relações internacionais complexa e difusa, tendo em vista o planeamento estratégico nacional;

– A gestão de recursos afetos à segurança e defesa nacional numa perspetiva de otimização do seu emprego;

– O planeamento e gestão operacional no que respeita à programação, preparação e emprego de forças e capacidades militares em operações conjuntas e combinadas, numa abordagem integrada com os restantes instrumentos do poder nacional. 

 

Enquadramento legal

O Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC) está organizado de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº161/2005, de 22 de setembro, republicado através do Decreto-Lei nº28/2010, de 31 de março, e no Estatuto do IESM, publicado em Anexo II ao mesmo Decreto-lei.

O nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2010, de 31 de Março consagra que o IESM, precedendo autorização do CEMGFA, mediante solicitação do Chefe do Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas ou do Comandante-Geral da GNR, pode ministrar cursos de formação específica e outras ações de formação.

 

Estrutura do curso

O Curso de Estado-Maior Conjunto compreende 17 unidades curriculares, em diversas áreas científicas. À frequência do Curso de Estado-Maior Conjunto correspondem 60 unidades de crédito (ECTS). 

a.   Áreas científicas

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS
CIÊNCIAS DA GESTÃO CG 6  
CIÊNCIAS POLÍTICAS CP 5  
COMPORTAMENTO HUMANO EM CONTEXTO MILITAR CHCM 5  
ESTUDO DAS CRISES E DOS CONFLITOS ARMADOS ECCA 13  
OPERAÇÕES MILITARES OM 22  
TRABALHO FINAL DE CURSO TFC 9  
TOTAL 60 0

 

Duração do curso

A estrutura base do curso assenta em dois semestres escolares, correspondendo a um ano letivo com a duração aproximada de 39 semanas, incluindo as férias escolares e feriados, em horário diurno e em regime de exclusividade, correspondentes a 640 horas de contacto.

 

Habilitações conferidas no final do curso

Em cumprimento do disposto no nº6 do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 37/2008, de 5 de Março, após a conclusão dos dois semestres, com aproveitamento, é atribuído o Diploma de Pós-Graduação em Ciências Militares – Segurança e Defesa e o Diploma do Curso de Estado-Maior Conjunto.

 

Condições de admissão ao curso

Frequentam o Curso de Estado-Maior Conjunto, em regime de exclusividade, os oficiais dos Quadros Permanentes das FA e da GNR, nomeados para o efeito.

 

Ponto de contacto

Coronel Inf
Diretor do Curso de Estado-Maior Conjunto
2023 | 618

Curso de Promoção a Oficial Superior

Finalidade e Objetivos

O Curso de Promoção a Oficial Superior (CPOS) contribui para a preparação dos Primeiros-tenentes e Capitães, com vista a conferir-lhes as competências e conhecimentos técnico militares necessários para o desempenho de cargos e exercício de funções como oficiais superiores.

 

Enquadramento Legal

Pelo estabelecido nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 200.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pala Lei. n.º 10/2018, de 2 de março, o Curso Promoção a Oficial Superior, constitui condição especial de promoção ao posto de Capitão-tenente ou Major.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprovou o atual Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM) e a orgânica do Ensino Superior Militar (ESM), consagra-se a especificidade e o reforço de um equilíbrio entre a formação inicial e complementar dos oficiais, no respeito pela condição militar nas suas diferentes vertentes, e bem assim, o seu valor estratégico para as Forças Armadas e GNR.

Na sequência da aplicação destes princípios à formação militar desenvolvida no IUM, enquanto estabelecimento de ensino superior público universitário militar (EESPUM), a formação comum, conjunta, específica e complementar proporcionada no CPOS aos Oficiais da Marinha, do Exército, da Força Aérea e da Guarda Nacional Republicana adequa-se às exigências do ensino superior universitário, sem prejuízo da especificidade do ensino militar e da finalidade da sua aplicação ao universo dos oficiais dele destinatários.

 

Cursos existentes

  • Marinha
  • Marinha - Quadro Especial de Saúde
  • Exército - Armas e Serviços
  • Exército - Quadro Especial de Saúde
  • Força Aérea
  • Guarda Nacional Republicana - Armas e Serviços 
Capitão-de-fragata
Diretor de Curso CPOS - Marinha
Tenente-coronel Inf
Diretor do Curso Avançado de Planeamento Militar Terrestre
Major Inf
Diretor do Curso CPOS GNR; Docente da Área de Ensino Específico da GNR, da Área de Estudos de Segurança Interna e Fenómenos Criminais e da Área de Ensino do Estudo das Crises e dos Conflitos Armados.
2304 | 731

Pós-Graduação em Informações Militares

Finalidade e objetivos

O Curso Pós-Graduação em Informações Militares (CPGIM) qualifica militares e civis das FFAA, elementos das Forças e Serviços de Segurança, do Sistema de Informações da República Portuguesa e outros Quadros da Administração Pública para, no âmbito das suas funções, desenvolverem juízos e avaliações tendo em consideração todas as complexidades que o atual contexto internacional comporta, bem como aprofundar os conhecimentos teóricos e enquadrantes inerentes às Informações.

O CPGIM tem como objetivos gerais, entre outros, analisar a relação entre a Estratégia Militar e os processos de decisão num contexto de política externa, compreender o papel das Informações nos seus diversos níveis de emprego, analisar e caracterizar as ameaças contemporâneas, compreender no âmbito concetual o contributo das Informações para a Segurança e Defesa Nacional.

 

Estrutura do curso

O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos, sendo o seu total de ECTS de 12.

 

Duração do curso

A estrutura base do curso tem a duração de 14 semanas, sem incluir feriados, em horário diurno e em regime de não exclusividade.

Coronel Inf
Coordenador da Área de Ensino Específico do Exército
3484 | 1276

Cursos de Especialização

O IUM tem quase uma dezena de cursos de especialização pelo que foi criada uma área própria.

Aceda por aqui.

 

5514 | 1840