Comissão Paritária 2023-2026

Foi instituída a Comissão Paritária do IUM  (art.º 59.º): 

  1. Funciona junto do dirigente máximo do serviço, com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação; 
  2. Composição: Quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço (sendo um membro do CCA) e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos; 
  3. Processo: Decorrer o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária, sendo esse processo organizado nos termos de despacho prévio do dirigente máximo do serviço. Deve igualmente o dirigente máximo, em tempo útil, designar os representantes da Administração.
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