Corpo docente

Corpo docente

  1. O corpo docente do IUM é composto por todos os docentes e investigadores, militares e civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios com instituições de ensino superior ou de investigação, nele desenvolvam atividade docente.

  2. Ao corpo docente compete diretamente a realização dos fins educativos do IUM, cabendo aos seus elementos o desempenho de cargos ou funções que lhes forem cometidos no âmbito da atividade escolar e de funcionamento do IUM, a título transitório ou permanente, nas instalações oficiais ou em locais onde decorram atividades externas.

  3. Os docentes do IUM podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorram ações externas, em atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.

  4. Os docentes militares do IUM são oficiais de reconhecida experiência e competência profissional e detentores dos atributos curriculares específicos imprescindíveis ao exercício das funções educativas, de formação e de investigação que lhes estão cometidas, designados mediante parecer favorável do órgão científico competente do IUM.

  5. O corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior militar deve satisfazer os requisitos previstos no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

 

Docentes civis

  1. Os docentes e investigadores civis são docentes da carreira do ensino superior universitário ou politécnico, ou individualidades com qualificação e competência científica e pedagógica comprovada.
  2. Sem prejuízo da aplicação dos regulamentos internos das unidades orgânicas autónomas e do contrato celebrado, aos docentes e investigadores civis do IUM aplica -se o estatuto das respetivas carreiras.
  3. O recrutamento e a seleção de docentes e investigadores civis são feitos através de concurso, no respeito pelo previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e no Estatuto da Carreira de Investigação Científica e nas condições estabelecidas no regulamento interno de cada unidade orgânica.

 

Estabilidade do corpo docente e de investigação

A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior militar devem dispor de um mapa próprio e permanente de docentes e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade.

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Corpo docente do IUM

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Lista de docentes do IUM em anos anteriores:

Data: Documento:
2022/10/26 Corpo Docente do IUM - Ano letivo 2021/2022
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