Organograma

Organograma do IUM e das Unidades Orgânicas Autónomas.

 

Organização

1. O IUM compreende os seguintes órgãos:

a) De governo:

i) Comandante;

ii) Conselho diretivo.

b) De conselho:

i) Conselho geral;

ii) Conselho científico;

iii) Conselho pedagógico.

c) De coordenação e apoio.

 

2. O IUM integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:

a) As unidades orgânicas autónomas de natureza universitária:

i) Escola Naval (EN);

ii) Academia Militar (AM);

iii) Academia da Força Aérea (AFA).

b) O Departamento de Estudos Pós -Graduados;

c) O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM;

 

3. A Unidade Politécnica Militar (UPM), como unidade orgânica autónoma de natureza politécnica constituída pelos:

a) Departamento Politécnico de Marinha;

b) Departamento Politécnico do Exército;

c) Departamento Politécnico da Força Aérea;

d) Departamento Politécnico da GNR.

 

Organograma do IUM e das Unidades Orgânicas Não Autónomas.

Para informação sobre as estruturas orgânicas da Escola Naval, Academia Militar e Academia da Força Aérea consulta o pdf abaixo.

 

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Órgãos de Governo

Comandante

O comandante é um vice -almirante ou tenente--general, designado, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEMGFA, ouvido o CCEM, rotativamente de entre os ramos das Forças Armadas, para um mandato com a duração de três anos.

O comandante é o órgão máximo de governo e de representação externa do IUM, nomeadamente nos organismos com atribuições no âmbito do ensino superior.

O comandante dirige as atividades do IUM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe uma série de responsabilidades mencionadas no Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.

 

Conselho diretivo

O conselho diretivo é integrado pelo comandante e pelos comandantes das unidades orgânicas autónomas, bem como pelo representante da GNR.

O conselho diretivo é o órgão superior de apoio à governação do IUM, competindo-lhe uma série de responsabilidades mencionadas no Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.

 

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Órgãos de Conselho

O Órgãos de Conselho compreendem:

  • Conselho geral;
  • Conselho científico;
  • Conselho pedagógico.

 

Conselho geral

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro,

  1. O conselho geral é um órgão de apoio á decisão de comandante, que prossegue, em especial, o objetivo de desenvolvimento e consolidação da visão estratégica do ensino superior militar.
  2. O conselho geral é presidido pelo comandante e é composto por:
    • Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
    • Um representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
    • Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
    • Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
    • Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
    • Um representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
    • Três personalidades de reconhecido mérito, designadas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob proposta do comandante, ouvido o conselho diretivo;
  3. O comandante pode convidar a participar nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto, personalidades cujo contributo seja considerado relevante em razão da matéria.
  4. Compete, em especial, ao conselho geral, sob proposta do comandante, informar e dar parecer sobre:
    • A criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
    • As propostas de plano estratégico de médio e longo prazo;
    • As linhas gerais de orientação do Instituto Universitário Militar, no plano científico, pedagógico e patrimonial;
    • Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto Universitário Militar;
    • Quaisquer assuntos que lhe forem apresentados pelo comandante.
  5. O regulamento do conselho geral é aprovado por maioria de dois terços dos seus membros.
  6. O conselho geral, em todas as suas matérias da sua competência, pode solicitar pareceres a outros órgãos do Instituto Universitário Militar.
  7. Os membros ou participantes do conselho geral não recebem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções e têm apenas direito ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.
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Órgãos de Coordenação e Apoio

Gabinete da Direção

O Gabinete da Direção apoia o Comandante do IUM e os demais membros do conselho diretivo no exercício das suas funções nas áreas de assessoria jurídica, relações externas e internacionalização, protocolo e comunicação, imagem e relações públicas.

 

Gabinete de Avaliação e Qualidade

O Gabinete de Avaliação da Qualidade assume a coordenação das atividades e os processos no âmbito do controlo da qualidade, bem como o controlo da avaliação e da acreditação no âmbito da avaliação do IUM e das suas unidades de ensino e investigação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

 

Departamento de Serviços Académicos

O Departamento de Serviços Académicos (DSA) funciona na dependência do Comandante do Instituto Universitário Militar, competindo-lhe assegurar a coordenação do planeamento e da execução das atividades de vertente académica do IUM, o apoio no secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de carácter académico, bem como a gestão do seu acervo documental e recursos do conhecimento.

Compete-lhe em especial:

  • Promover e assegurar a coordenação do planeamento e da execução das atividades de vertente académica das Unidades Orgânicas Autónomas e do Departamento de Estudos Pós-Graduados;
  • Manter a documentação fundamental do IUM, de natureza perpétua, nomeadamente, os registos académicos dos discentes, os documentos referentes aos cursos ministrados, os registos referentes ao pessoal docente, os livros de atas dos órgãos de conselho, as certidões, diplomas, e cartas de curso emitidas e não entregues, os livros de termos e os registos informáticos;
  • Assegurar o apoio de secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de caráter académico;
  • Gerir o acervo documental do IUM, através do Centro de Recursos do Conhecimento (CRC), qualquer que seja o seu suporte, e disponibilizá-lo ao seu corpo docente e discente e aos investigadores do Centro de Investigação e Desenvolvimento, contribuindo para o desenvolvimento e divulgação do conhecimento.

O Departamento de Serviços Académico compreende as seguintes áreas:

  • Secção de Planeamento e Coordenação;
  • Secção de Registos e Arquivo;
  • Secção de Secretariado e Apoio;
  • Centro de Recursos do Conhecimento.

O DSA é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel nomeado em regime de rotatividade pelos Ramos das Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana.

 

Departamento de Apoio Administrativo e Logístico

Nos termos do disposto no Artigo 19.º da Secção III, do Capítulo II do Estatuto do IUM do Decreto-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, o Departamento de Apoio Administrativo e Logístico (DAAL) assegura o normal funcionamento das atividades de apoio transversais do IUM, competindo-lhe, em especial:

  • Assegurar o normal funcionamento das atividades de carácter administrativo, de secretaria e de logística do IUM;
  • Assegurar o apoio técnico e tecnológico aos diferentes sistemas de informação do IUM;
  • Assegurar o registo e a estatística dos recursos humanos, financeiros, logísticos e do património do IUM.
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Unidades Orgânicas Autónomas de Natureza Universitária

As unidades orgânicas autónomas de natureza universitária são:

O portal da Escola Naval está acessível no endereço: https://escolanaval.marinha.pt/pt

O portal da Academia Militar está acessível no endereço: https://academiamilitar.pt/

O portal da Academia da Força Aérea está acessível no endereço: https://www.academiafa.edu.pt/

 

 

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Departamento de Estudos Pós-graduados

O Departamento de Estudos Pós -Graduados assegura a realização de cursos ou ciclos de estudos, conferentes ou não de grau académico, que visem a formação complementar ao longo da carreira, a atualização, a qualificação, o aperfeiçoamento ou a especialização nas áreas da segurança e defesa nacional.

O Departamento de Estudos Pós -Graduados é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do comandante.

O Departamento de Estudos Pós -Graduados está organizado por áreas científicas e inclui os diretores de curso e os coordenadores científicos dos cursos relativos à formação complementar ao longo da carreira, um conselho disciplinar e um gabinete de planeamento e programação.

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Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM

O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM (CIDIUM) tem por missão:

Promover ou participar, em colaboração com outras instituições da comunidade científica nacional ou internacional, na realização de projetos de ID&I e na divulgação de conhecimento científico, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;

Apoiar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito dos estudos pós – graduados;
Assegurar a coordenação e a articulação entre os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR;

Promover, em articulação com os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, atividades de ID&I que visem a produção científica, a formação metodológica dos alunos, a qualificação do corpo docente, a procura de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para a segurança e defesa.

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Unidade Politécnica Militar

A Unidade Politécnica Militar (UPM) é uma unidade orgânica autónoma do Instituto Universitário Militar (IUM) vocacionada para o ensino superior politécnico militar, o qual está inserido no sistema nacional de ensino superior, atentas as especificidades do ensino e formação militar.

A UPM tem por missão promover atividades de ensino e investigação baseada na prática, com a finalidade essencial de formar sargentos dos Quadros Permanentes (QP) das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas.

Enquanto unidade vocacionada para o ensino superior politécnico militar, visa a preparação de sargentos altamente qualificados nos domínios dos saberes em que se organiza, tendo em vista desenvolver qualidades de comando, chefia e chefia técnica de natureza executiva de caráter técnico-administrativo, logístico e de formação, inerentes à condição militar.

É com este propósito que, no âmbito da segurança e defesa, a UPM desenvolve formação qualificada nas áreas da “Segurança Militar” e “Proteção de Pessoas e Bens”, promovendo ainda nos seus ciclos de estudos, formações de cariz não estritamente militar, classificadas em outras áreas.

A UPM desenvolve essencialmente Cursos de Formação de Sargentos que respondem às necessidades de formação de cada um dos ramos das Forças Armadas e da GNR, conferindo por via dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) o Diploma de Técnico Superior Profissional nas áreas das tecnologias militares navais, terrestres, aeronáuticas e de segurança.

A UPM contempla na sua constituição, os departamentos politécnicos da Marinha, do Exército, da Força Aérea e da GNR, sendo o ensino ministrado de forma descentralizada nestes departamentos e, através destes, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos dos respetivos ramos das Forças Armadas e da GNR.

Ativada a UPM em 3 de dezembro de 2019, por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tomou posse o seu primeiro diretor em 9 de dezembro, tendo sido homologado pelo Ministro da Defesa Nacional, em 23 de janeiro de 2020, o seu Regulamento Interno.

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