IUM Atualidade N.º 10 - Armas “proibidas”: O caso dos lasers cegantes

Editorial

No âmbito da área das técnicas e tecnologias militares, incluída nos elementos centrais das Ciências Militares, propomo-nos abordar neste artigo o enquadramento relativo ao uso, ou rejeição do mesmo, das emissões laser como arma visando especificamente afetar a visão dos combatentes inimigo, recorrendo a fontes não-classificadas.

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Armas “proibidas”: O caso dos lasers cegantes

Resumo

Sendo a finalidade de uma arma eliminar ou, pelo menos, incapacitar para combate ou apoio de combate, um alvo (humano, animal, vegetal ou material), a conceção e emprego das armas não são livres, pelo menos para os atores respeitadores do Direito Internacional. Tratados e convenções estabelecem condicionantes àqueles conceção e emprego, "proibindo" determinadas opções aos Estados. No âmbito da área das técnicas e tecnologias militares, incluída nos elementos centrais das Ciências Militares, propõe-se neste artigo abordar o enquadramento relativo ao uso, ou rejeição do mesmo, das emissões laser como uma arma visando especificamente afetar a visão dos combatentes inimigos.

Palavras-chave

Armas Convencionais, Convenção, Controlo de Armamentos, Laser, Não-letais.

Autor(es) (*)

Avatar José Carlos Cardoso Mira
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(*) NOTA: A ordem alfabética de apresentação dos autores pode não corresponder à ordem formal que se encontra no artigo.