Editorial
Estimados leitores,
A presente obra reúne um conjunto de estudos que exploram os desafios éticos e legais impostos às Forças Armadas em conflitos armados contemporâneos, sob a lente do Direito Internacional. Estes estudos, ao abordarem temas como a desumanização do combate, o princípio da proporcionalidade, a proteção dos direitos humanos e a responsabilidade militar, oferecem uma perspetiva abrangente e atual sobre as operações militares.
Os artigos refletem a crescente necessidade de equilibrar a eficácia operacional com o cumprimento rigoroso das normas internacionais, destacando as implicações que estas têm para as decisões estratégicas e táticas das forças no terreno. O impacto de novas tecnologias no campo de batalha, a delicada questão dos danos colaterais, a proteção de civis são temas centrais que perpassam a obra, revelando a relevância do Direito Internacional para a conduta militar moderna.
Esta publicação, visa não apenas contribuir para a reflexão académica, mas também apoiar a ação prática e a formação das Forças Armadas em cenários de guerra e de crise.
Ana Esteves
Tenente-coronel
Coordenadora editorial do CIDIUM
Artigos

Resumo
A desumanização da ação armada, estimulada pela crescente utilização de sistemas de armas operados remotamente, constitui uma nova realidade que pode alterar o paradigma da conflitualidade tal como a conhecemos. Este trabalho tem o propósito de analisar a influência que a desumanização pode ter na promoção daquela alteração, procurando clarificar o caminho que está a ser seguido, analisando numa primeira fase a forma como se revela a desumanização da ação armada em consequência do combate operado remotamente e, numa segunda fase, analisar a tendência de evolução da ação armada por influência da desumanização. Através de um procedimento que alternou entre a revisão bibliográfica e a execução de entrevistas, foi reunido um conjunto de informação ajustado ao tema. Da análise efetuada é possível concluir que o combate operado remotamente, afasta o humano do combate direto, como combatente e como decisor, realidade que é suficientemente reveladora da existência de um processo de desumanização da ação armada que é hoje mais urbanizada e tecnologicamente mais sofisticada. Como principal conclusão deste trabalho pode-se afirmar que a desumanização, apesar de influenciar a ação armada, não originou, até ao momento, uma rotura significativa na forma como a mesma é efetuada.
Palavras-chave
Ação Armada; Desumanização; Guerra.Autor(es) (*)


Resumo
Os conflitos armados têm marcado a história das sociedades, desde os estudos sobre a sua aplicação, conceitos e princípios, bem como as suas origens e causas, mas somente após a Segunda Guerra Mundial foram dados os passos necessários para a criação de convenções de reconhecimento internacional sobre a proteção dos Direitos Humanos. Deste modo, pretende-se analisar a aplicação articulada entre o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos e as suas aplicações nos conflitos do Afeganistão e Angola e no direito à educação. Assente numa estratégia de investigação qualitativa de raciocínio dedutivo, foi possível verificar a ligação e articulação entre o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos na salvaguarda dos direitos fundamentais, assim como as diversas posições internacionais sobre a matéria. Também se verificaram as implicações dos dois ramos do Direito Internacional na aplicação dos conflitos armados e a complexidade na própria distinção referente à esfera de atuação. Apesar do enorme impacto dos conflitos sobre os não-combatentes, continua a assistir-se à preocupante incidência que têm sobre as mulheres e as crianças, na negação dos direitos básicos fundamentais.
Palavras-chave
Afeganistão; Angola; Conflitos Armados; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário.Autor(es) (*)





Resumo
Este artigo, propôs-se contribuir para a compreensão do fenómeno da utilização indiscriminada do Poder Aéreo (PA) e seu impacto nos centros urbanos, zonas residenciais e infraestruturas civis críticas, no Conflito Armado (CA) da Ucrânia, procurando identificar em que medida afeta o usufruto de Direitos Humanos (DH) essenciais da população civil, identificando violações à Lei dos Conflitos Armados (LOAC) e à Lei da Guerra Aérea. Foi apurado se os ataques foram planeados pela Federação Russa em nível político, quantificando vítimas e danos civis. O estudo confirmou que a população civil ucraniana não é apenas um dano colateral, mas também um alvo de campanhas de coerção, violando os DH. Os resultados demonstram que o uso do PA, focado em campanhas de punição contra civis, tem falhado em enfraquecer a resistência moral da população. Ataques aéreos indiscriminados foram amplamente observados, com civis como alvos diretos e o uso de táticas de terror proibidas pela LOAC e pelo Direito Internacional Humanitário. A conclusão sublinha a gravidade dessas violações, que têm causado privações significativas de direitos fundamentais, embora os objetivos políticos por trás dessas ações ainda não tenham sido atingidos.
Palavras-chave
Direitos Humanos; Estratégia de Punição; Não-Combatentes; Poder Aéreo; População Civil.Autor(es) (*)


Resumo
O conflito armado que se gerou em solo europeu, entre a Rússia e a Ucrânia, é o mais grave desde o final da segunda guerra mundial, quer pelas vítimas que já originou, quer pela instabilidade social, política e económica que se instalou na Europa. O objetivo geral deste ensaio reside na análise da (i)legalidade da invasão da Ucrânia pela Rússia à luz do Direito Internacional Público, com o foco na ocupação e nas suas consequências para a paz, segurança e estabilidade do Sistema Internacional. O conflito regional assemelhado a uma guerra por procuração, que corre o risco de originar a Terceira Guerra Mundial, expõe diariamente as fraquezas do Direito Internacional Público em fazer face quer à invasão, que se conclui ser ilegal, quer à gritante violação do Direito Internacional Humanitário e dos mais elementares Direitos Humanos a uma escala que não se julgava possível voltar a assistir, sendo da responsabilidade da comunidade internacional fazer cumprir o direito internacional. A União Europeia, por uma questão de sobrevivência, deve esforçar-se na busca de uma solução o mais rápido possível, que garanta as dimensões estruturais de soberania, independência e integridade territorial ucranianas e só assim conseguirá manter também a identidade e unidade europeias.
Palavras-chave
Direito Internacional, Direitos Humanos, Invasão, Ucrânia.Autor(es) (*)


Resumo
O objetivo geral deste trabalho é analisar as implicações do princípio da proporcionalidade no planeamento e condução de operações militares no combate ao tráfico de droga. A metodologia adotada baseia-se num raciocínio dedutivo, consubstanciado numa estratégia qualitativa, assente na análise documental do quadro normativo legal, relatórios produzidos na sequência de operações militares e de obras de autores internacionais, tidas como referência. Para este efeito, apresentam-se os esforços realizados pelas forças norteamericanas e pela International Security Assistance Force no Afeganistão na aplicabilidade do princípio da proporcionalidade no âmbito do Direito Internacional Humanitário no combate ao narcotráfico, sendo esta atividade identificada como uma das principais fontes de financiamento da insurgência. Enuncia-se os princípios estruturantes deste ramo do Direito Internacional, designadamente, da distinção e da proporcionalidade e, a quantificação da vantagem militar em relação aos danos colaterais esperados à luz do Direito Internacional Humanitário. Como principal conclusão, defende-se que o que o princípio da proporcionalidade deverá integrar o planeamento militar e pautar a atuação das Forças Armadas em cenários de guerra ou crise, incluindo no combate ao narcotráfico. Na condução das operações, constitui-se num desafio permanente para os atuais comandantes, o equilíbrio entre a vantagem militar expectável e os danos colaterais previstos.
Palavras-chave
Afeganistão; Direito Internacional Humanitário; Narcotráfico; População Civil; Proporcionalidade.Autor(es) (*)


Resumo
O problema estudado refere-se ao planeamento e condução de operações militares na República Centro Africana à luz do princípio da proporcionalidade do direito internacional humanitário e o objeto do estudo escolhido foi a Força Nacional Destacada portuguesa, que atua como Quick Reaction Force ao serviço das Nações Unidas na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana. Consultaram-se os relatórios disponíveis das Quick Reaction Force das Nações Unidas, o que ajudou a limitar o estudo à análise das missões de combate, das patrulhas de segurança, dos reconhecimentos na área de operações, das ações de proteção de infraestrutura ou área sensível e a direção da ação de helicópteros de ataque. Posteriormente, com as entrevistas aos comandantes das Forças, recolheram-se os dados que, depois de analisados, permitiram constatar que as decisões operacionais tomadas pelos militares portugueses por via do cumprimento do princípio da proporcionalidade do direito internacional humanitário, foram maioritariamente durante a execução de operações e ao nível da tarefa. Contudo, o princípio da proporcionalidade também influenciou as decisões, embora com menor expressão, ao nível do planeamento, onde as alterações surgem ao nível da organização da força e das medidas de coordenação.
Palavras-chave
Direito Internacional Humanitário; Medidas de Coordenação; Operações Militares; Proporcionalidade; Quick Reaction Force.Autor(es) (*)


Resumo
As Operações de Apoio à Paz desempenham um papel vital na responsabilidade da Organização das Nações Unidas em manter a paz e segurança internacionais. Os maus desempenhos comprometem o sucesso das operações e põem em causa a credibilidade da Organização das Nações Unidas como um todo. A presente investigação aborda a problemática da responsabilização por omissão ou mau desempenho, por esta poder ser a ponte entre as expectativas e o desempenho das Forças no teatro de operações. Foi empregue um raciocínio indutivo e uma estratégia qualitativa, em consideração à subjetividade do objeto de estudo, estabelecendo generalizações a partir dos factos identificados. O desenho de pesquisa foi o estudo de caso, procurando obter uma visão abrangente de todo o processo. Verificou-se que apesar de existirem diversas causas para as situações de omissão e maus desempenhos e inúmeras limitações à responsabilização, estas acabam por estar interligadas e podem ser estudadas de forma agrupada. A falta de transparência, nos processos de responsabilização e nos padrões de desempenho, que possam ser utilizados na avaliação dos mesmos, são apresentadas como limitações graves à responsabilização. No entanto, concluiu-se que a principal causa para a falta de responsabilização é a falta de vontade política dos países contribuidores.
Palavras-chave
Desempenho; Organização das Nações Unidas; Operações de Apoio à Paz; Responsabilização; Transparência; Vontade Política.Autor(es) (*)


Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Estratégia da Federação Russa na República Centro-Africana. O continente africano apresenta-se como um palco de oportunidades para a Federação Russa. A expansão da influência do Kremlin reduz o impacto das sanções coercivas, fornece um fluxo de receita adicional, e favorece a presença militar e a influência no espaço informacional. As narrativas de apoio histórico à autodeterminação dos países africanos e o apoio incondicional para a sua capacitação – materializado pela presença militar através de acordos bilaterais, Companhias Militares Privadas, fornecimento de armas – aliado à eficiente campanha de informação, sustêm a elevada dependência dos governos autocráticos em relação ao Kremlin. A Federação Russa não pode competir militarmente com outras potências globais, mas funciona como um desestabilizador permanente dos seus interesses, aplicando os instrumentos de poder e influência. A República Centro-Africana efetiva esse desequilíbrio, ao apoiar o incremento e expansão da influência diplomática russa, servido como base de apoio e utilizando os seus recursos naturais, como a fonte primária de financiamento e incentivo para as forças mercenárias russas; estas são um instrumento fundamental, ao moldar a perceção da realidade, contribuindo, decisivamente, na prossecução dos objetivos da Federação Russa.
Palavras-chave
África; campanhas de informação; companhias militares privadas; Federação Russa; guerra Híbrida; República Centro-Africana.Autor(es) (*)


Resumo
Desde a antiguidade que existe a necessidade do estudo do fenómeno da guerra, sendo que o foco do estudo se baseia inicialmente na aplicação do vetor militar e nos efeitos ou objetivos a conseguir. Mais tarde, com a consciencialização das sociedades, surge a necessidade na delimitação da legitimidade e proporcionalidade no emprego deste vetor no âmbito do Direito Internacional Público. No seguimento desta evolução, pretende-se analisar operações da Segunda Guerra Mundial no âmbito do Direito Internacional Público, considerando para o efeito a condução das mesmas e as implicações que se podem retirar desse período no que se refere a considerações legais com danos colaterais e baixas civis. O presente estudo assenta numa pesquisa histórica, que procura identificar a forma como as operações militares foram condicionadas ou não, pelo quadro legal existente à época, na escolha e seleção de alvos quanto à legitimidade, assim como, no método de ataque quanto à proporcionalidade. Apesar de todos os esforços internacionais envidados referentes à proteção os direitos humanos, verifica-se que dada a complexidade do mundo atual e o desafio que coloca às nações no que respeita à aplicação do vetor militar, nem sempre é garantida a mitigação dos danos colaterais assim como a salvaguarda do sofrimento desnecessário das populações.
Palavras-chave
Danos colaterais; Direito Internacional Público; Direitos Humanos; Legitimidade; Segunda Guerra Mundial.Autor(es) (*)

(*) NOTA: A ordem alfabética de apresentação dos autores pode não corresponder à ordem formal que se encontra no artigo.