Boletim do IESM Nº 5

Artigos

Processo de Formulação da Estratégia de Defesa Nacional

Resumo

O modelo de formulação da estratégia de defesa nacional instituído pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), tem sido questionado por diversos especialistas, que afirmam não proporcionar um processo de tomada de decisão actual, harmonioso, objectivo e teoricamente bem sustentado. Para além disso, consideram que não traduz um método rigoroso, nem abrange todos os sectores relevantes da defesa nacional.
Este trabalho de investigação individual começa por comparar o modelo de Liotta e Lloyd com o modelo da LDNFA, de forma a identificar e debater a estrutura, as deficiências conceptuais e processuais, e as possibilidades de aperfeiçoamento do modelo português. Depois, analisa os procedimentos inerentes às regras básicas e às técnicas usadas em conhecidos modelos de planeamento estratégico e de gestão estratégica. A partir da articulação lógica dos procedimentos analisados, complementada pela imaginação criativa e a experiência profissional, o autor concebeu um processo original para formulação da estratégia de defesa nacional. Este processo foi desenvolvido tendo por base o seu saber e a experiência sobre a formulação da estratégia de defesa nacional, obtidos a partir de actividades académicas e profissionais. Resulta, igualmente, das observações da investigação e do pensamento crítico do autor ao longo da última década, contextualizado e aprofundado à luz de bibliografia relevante sobre o tema. Também beneficia da sua actividade lectiva, realizada nos campos do planeamento estratégico e da gestão estratégica. Para além disso, tira partido da participação do autor nos processos de formulação da estratégia de defesa militar portuguesa e de organizações internacionais aliadas. A refutação e a clarificação do processo proposto foram feitas por docentes, investigadores, especialistas e peritos no tema, que criticaram e propuseram melhorias ao processo, no contexto da sua aplicação à formulação da estratégia de defesa militar.
Deste trabalho de investigação individual resultou um processo de formulação da estratégia de defesa nacional, sóbrio, simples e objectivo. Este processo foi desenvolvido com uma base teórica sólida e pode ser empregado nos diversos sectores da defesa nacional. Também pode ser apresentado à comunidade científica como um novo contributo para conferir um acréscimo de sustentação teórica e de rigor metodológico ao modelo instituído pela LDNFA. Os conhecimentos gerados nos aspectos teóricos da formulação da estratégia de defesa nacional podem ser transferidos para as diferentes áreas de acção estratégica do estado, bem como para informar novas investigações sobre o tema.

Palavras-chave

Estratégia de Defesa Nacional.

Autor(es) (*)

Avatar António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro
 383 | 226
Traços e Competências de Liderança dos Engenheiros Navais

Resumo

Os engenheiros navais, quer pela formação académica, quer pelas funções que desempenham ao longo da sua carreira militar, adquirem competências de liderança que lhes permitem atingir uma maior eficácia na prossecução dos objectivos.
Entendeu-se assim, face à relevância do tema “Liderança”, analisar os traços e competências dos engenheiros navais, de forma a avaliar os estilos de liderança praticados por esta classe de Oficiais da Armada.
Para atingir este objectivo, foi desenvolvido um estudo, visando avaliar as orientações e comportamentos dos Engenheiros Navais da Marinha Portuguesa, pertencentes a cinco especialidades e que, actualmente, desempenham funções no activo.
Tendo em conta o objectivo proposto, foi definida uma amostra entre os engenheiros navais, correspondente a uma fracção de amostragem de cinquenta por cento da população.
Para este estudo, os dados foram recolhidos através de um questionário testado e validado a nível nacional.
Os resultados obtidos permitiram verificar que existe uma maior tendência para um estilo de liderança orientado para as pessoas. Por outro lado, os resultados permitiram igualmente verificar que no início da carreira, como consequência da formação académica, os engenheiros navais não apresentam uma tendência de orientação para a tarefa. Adicionalmente, verificou-se não existirem diferenças no estilo de liderança dos engenheiros navais em função da unidade onde desempenham funções.
Finalmente, o estudo efectuado permitiu identificar um conjunto de factores, que foram traduzidos em recomendações, com vista a reforçar as competências de liderança dos engenheiros navais.

Palavras-chave

Competências, Liderança, Engenheiros Navais.

Autor(es) (*)

Avatar Simeão José Barrela Tita
 350 | 213
O Papel Funcional e o Papel Grupal no Desempenho das Equipas de Avaliação

Resumo

Pesquisas anteriores sobre a estrutura e a composição de grupos de trabalho revelam que deverá existir uma correlação positiva entre o comportamento do indivíduo no trabalho em grupo e a sua função no processo de desenvolvimento do grupo.
Este Breve Estudo aborda as relações entre as capacidades e competências necessárias aos papéis funcionais da equipa de treino e avaliação da Flotilha, com o comportamento dos papéis de grupo descritos na Teoria de Papéis de Belbin (1981). Para tal, foi elaborado um modelo analítico, o qual relaciona as capacidades e competências desejáveis de um indivíduo nas diversas funções estabelecidas para o Departamento de treino e avaliação, com os perfis comportamentais preferenciais demonstrados na aplicação de um questionário ministrado a esses indivíduos.

Palavras-chave

Capacidades, Competências, Desempenho, Equipas de Avaliação.

Autor(es) (*)

Avatar Rui Manuel Andrade Gonçalves
 352 | 212
As Correntes de Pensamento Emergentes nas Relações Internacionais e o Impacto dos Actores Não Estatais na Formulação Estratégica do Estado

Resumo

Depois do final da Guerra Fria as correntes de pensamento das Relações Internacionais que emergiram como mais influentes foram o neo-realismo e o neoliberalismo. Estas correntes, embora se oponham em alguns aspectos da sua formulação, convergiram num campo comum que foi denominado de síntese “neo-neo”.
Os actores não estatais assumem também um papel cada vez maior no sistema político internacional, erodindo o papel dos Estados e levando à asserção de que o poder do Estado está a ser atacado a partir de cima e a partir de baixo. Contudo, os actores não estatais que têm recebido mais atenção, a nível da disciplina das Relações Internacionais, são aqueles que, na maior parte das situações, se conformam às práticas normais da comunidade internacional, isto é, as Organizações Não Governamentais, as Organizações Internacionais, as Empresas Transnacionais, etc. Até ao advento do onze de Setembro de 2001, pouca atenção era dispensada aos actores não estatais armados. Após esta data, esta situação modificou-se mas a atenção está agora centrada em grupos terroristas cuja definição, em termos académicos, é bastante lata e imprecisa. Assim, pode-se afirmar que o estudo científico sobre os actores não estatais armados, ou de índole violenta, se encontra ainda pouco desenvolvido. A actuação destes novos actores, onde se incluem os grupos terroristas, assumiu assim contornos que justificaram a alteração das estratégias de segurança dos Estados.
Neste texto faz-se uma análise do paradigma neo-realista e neo-liberal, dos seus pontos de convergência e divergência, procura-se uma melhor definição e enquadramento dos actores não estatais armados, ou de índole violenta, e faz-se uma análise e uma interpretação do impacto da actuação destes actores nas estratégias dos Estados Unidos da América e da União Europeia à luz das teorias de Relações Internacionais consideradas.

Palavras-chave

Relações Internacionais, Neo-rrealismo, Neo-liberalismo, Actores Não Estatais, Actores Não Estatais Armados, Actores Não Estatais Violentos, Estratégia de Segurança Europeia, Estratégia de Segurança dos Estados Unidos da América, Terrorismo.

Autor(es) (*)

Avatar José Luís Simões
 337 | 198
A Eficácia da Liderança nas Operações Conjuntas

Resumo

As forças militares que participam nos novos Teatros de Operações são essencialmente conjuntas e cada vez mais combinadas, facto que merece a nossa atenção, uma vez que os líderes devem estar preparados para considerar este fenómeno. Assim, o tema “A eficácia da liderança nas operações conjuntas”, surge como uma oportunidade para se sistematizar um conjunto de reflexões, que permita contribuir para a melhoria da performance do exercício de comando e liderança dos militares das Forças Armadas Portuguesas.
A definição dos conceitos enformadores deste estudo (a liderança, a eficácia e as operações conjuntas), serviu de ponto de partida para uma reflexão tão detalhada quanto possível da liderança e do grau de sucesso associado ao seu desempenho. Sendo a liderança um tema abrangente, limitámos a análise deste estudo à liderança militar conduzida ao nível organizacional e estratégico, por ser a que se encontra no espectro das operações conjuntas.
Para fazer face a um ambiente operacional volátil, incerto, complexo e ambíguo, o líder tem que desenvolver um conjunto de competências conceptuais, técnicas e interpessoais, que lhe permitam liderar nessas circunstâncias, conduzindo os seus subordinados a alcançarem os objectivos definidos e a terem sucesso, ou seja, a serem eficazes. Mas para que a eficácia seja uma realidade, o líder deve ainda ser assertivo na sua conduta e comportamento, procurando materializar a sua liderança através de um conjunto de procedimentos e linhas de acção, que respondam favoravelmente às necessidades impostas pela interdependência dos seguintes factores: ambiente operacional, missão e a sua relação de liderança com os seus seguidores.
Esta reflexão é apresentada sobre a forma de contributo, constituindo um possível caminho a seguir pela instituição, sempre com o objectivo final de proporcionar melhores condições para os líderes militares aperfeiçoarem cada vez mais as suas qualidades de liderança.

Palavras-chave

Eficácia, Liderança, Operações Conjuntas.

Autor(es) (*)

Avatar José Carlos da Silva Mello de Almeida Loureiro
 335 | 198
A Legitimidade Processual Passiva dos Chefes de Estado-Maior no Quadro do Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, Aprovado pela Lei Nº 15/2002, de 22 de Fevereiro

Resumo

A entrada em vigor do Código de Processo dos Tribunais Administrativos produziu uma profunda reforma no contencioso administrativo.
O novo regime, que veio substituir o recurso contencioso pela acção administrativa especial, no caso do Estado, atribui a legitimidade processual passiva ao “ministério a cujos órgãos seja imputável o acto administrativo impugnado”, e determina que o seu representante em juízo é designado pelo responsável máximo dos serviços jurídicos do ministério. Em contraste, é possível um regime diferente se o órgão não estiver integrado na estrutura hierárquica de um ministério.
Estando as Forças Armadas integradas no Ministério da Defesa Nacional, mas beneficiando de um regime especial que lhes tem conferido um grau de autonomia relativamente a este, suscitam-se dúvidas sobre o regime jurídico aplicável, quando sejam impugnados os actos administrativos ou omissões dos Chefes de Estado-Maior produzidos no âmbito das suas competências próprias e exclusivas. O esclarecimento do regime aplicável é o objectivo da presente investigação.
Para orientação da investigação, seguiu-se o método de investigação em ciências sociais, de Raymond Quivy e Luc Van Campenhoudt e, neste sentido, foram definidas uma pergunta de partida, duas perguntas dela derivadas e quatro hipóteses de trabalho.
Para além da análise da legislação aplicável, foram consultadas obras doutrinais, essencialmente, de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, e jurisprudência.
O estudo revelou que entre o Ministério da Defesa Nacional e os Chefes de Estado-Maior não há um vínculo de hierarquia administrativa, mas sim um vínculo que contém elementos jurídicos-administrativos, de menor intensidade, que permitem, nomeadamente ao Ministério da Defesa Nacional, definir objectivos e dar orientações aos Chefes de Estado-Maior, e que integra, também, elementos de confiança política do Governo e do Presidente da República. Identificamos a natureza deste vínculo como de jurídico-política.
Neste pressuposto, as Forças Armadas têm um regime diferenciado por uma autonomia administrativa sui generis, de cariz reforçado, sem paralelo no regime dos serviços que dependem hierarquicamente do Ministério da Defesa Nacional. Por esta razão, justifica-se, no âmbito do contencioso administrativo, independentemente da legitimidade processual passiva poder ser do Chefe do estado-Maior/Ramo ou do Ministério da Defesa Nacional, que o representante em juízo seja designado pelo Chefe do Estado-Maior, quando os seus actos administrativos ou omissões forem impugnados.

Palavras-chave

Código de Processo dos Tribunais Administrativos, Atos administrativos, Chefes de Estado-Maior.

Autor(es) (*)

Avatar Carla Maria Caetano Pedro dos Santos
 371 | 211

(*) NOTA: A ordem alfabética de apresentação dos autores pode não corresponder à ordem formal que se encontra no artigo.