IUM Atualidade N.º 47 - Armas “Proibidas”: O Caso das Munições de Dispersão

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Armas “Proibidas”: O Caso das Munições de Dispersão

Resumo

Causou polémica internacional, em julho de 2023, a decisão americana de fornecer à Ucrânia determinada quantidade de granadas de artilharia caracterizadas por conterem no seu interior submunições explosivas, ou seja, material militar incluído no grupo de munições identificadas pela expressão anglófona cluster munitions.
Segundo o próprio presidente Biden, a decisão sobre aquele fornecimento demorou vários meses a ser tomada, dado o enquadramento internacional existente relativo a tais munições ser fortemente desencorajador da sua posse e utilização.
Far-se-á neste artigo uma breve análise sobre as características técnicas e enquadramento legal daquele tipo de munições, com recurso unicamente a informação no domínio público, constante de fontes oficiais e não-oficiais.

Palavras-chave

Armas proibidas, Munições de dispersão, Ucrânia.

Autor(es) (*)

Avatar José Carlos Cardoso Mira
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(*) NOTA: A ordem alfabética de apresentação dos autores pode não corresponder à ordem formal que se encontra no artigo.