Publicitação da Consulta Pública do Projeto de Revisão do Regulamento de Doutoramento em Ciências Militares

O presente projeto de Regulamento decorre da necessidade de alteração do quadro regulamentar relativo ao Doutoramento em Ciências Militares.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do IUM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, compete ao Comandante do IUM superintender na gestão académica. 

Assim, sob proposta do Diretor do Departamento de Estudos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico em reunião de 06 de maio de 2020, foram aprovadas as Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares e publicadas em Diário da República, 2.ª série, n.º 130, através do Despacho n.º 6959/2020, de 07 de julho de 2020.

Contudo, a experiência obtida nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022 suscitou a necessidade de alterar as Normas Regulamentares do Doutoramento em Ciências Militares. 

Neste contexto e sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico, foi aprovado o projeto de revisão do Regulamento do Doutoramento em Ciências Militares, com vista redefinir as atribuições do Diretor de Curso contidas no artigo 7.º, nomeadamente a remoção da competência de apresentação da proposta para fixação do valor das propinas, pelo facto de esta ser da responsabilidade do Chefe do Departamento de Estudos Pós-graduados, ouvido o Conselho Científico, conforme está estipulado no Regulamento de Propinas do IUM, complementar a informação referente ao pré-projeto, que poderá ser, em alternativa, uma carta de motivação e de intenções de investigação realizada pelo doutorando, reformulando assim os artigos 12.º e 13.º,  especificar e completar as regras conducentes à elaboração da tese de Doutoramento, através da alteração ao artigo 17.º, clarificar o regime de orientação do Curso de Doutoramento constante do artigo 27.º e, finalmente, certificar os alunos que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares do primeiro ano do ciclo de estudos com o Diploma de Estudos Avançados em Ciências Militares, nos termos do artigo 38.º. 

 Tendo em vista atingir tal desígnio, submete-se a consulta pública o presente projeto de Regulamento, o qual se anexa.

 

Esta informação encontra-se também no menu IUM/Publicitação de Procedimentos.